Pratica civel
Autos nº. 000000/0000
ANTONIO AMORIM, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face da ALÔ BRASIL S/A, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, atendendo o art. 42 parágrafo 2° da Lei 9.099/95, vem tempestivamente, apresentar
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
de fls ___/___, interposto pela ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instancia, para reapreciação da matéria, aduzindo razões-fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nesses Termos,
Pede deferimento
Piripiri, 29 de Agosto de 2012
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Roberta Cristina Moita Morais
OAB: 00000
CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO
Autos do processo: 00000/0000
Ação de Indenização por danos morais c/c declaratória de inexistência de débito e obrigação de fazer
Autor: Antonio Amorim
Réu: Alô Brasil S/A
Colenda Turma
Egrégio Tribunal
Assiste toda razão ao ilustre julgador “a quo”, quando ao decidir, satisfazer a pretensão do recorrido, condenando o recorrente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais para reparação do prejuízo moral sofrido pelo recorrido. A respeitável sentença prolatada julgou procedente em parte, o pedido do recorrido. A referida sentença merece ser mantida. Houve bem o juízo “a quo”, quando ao decidir usou o cuidado, de sensibilidade e de aparato jurisprudencial para prover satisfatoriamente a pretensão autoral de ressarcimento de danos morais, e inexistência de débito, esculpida na peça exordial.
DOS FATOS
O Recorrido ajuizou ação de danos morais c/c inexistência de débito e obrigação de fazer em face da pessoa jurídica Alô Brasil S/A, visando compor danos