PRATICA CIVEL
MICRO INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. ..., com sede situada à Rua ..., n°. ...., Bairro, Cidade/UF, CEP:...., vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra assinado, com endereço (endereço completo), propor
MANDADO DE SEGURANÇA
pelo rito da lei 12016/09, contra ato do Secretário de Arrecadação, autoridade coatora vinculada ao Estado do ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede situada na Rua ..., neste ato por seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I- DOS FATOS
Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a Impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.
Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento.
II - DOS FUNDAMENTOS
A Impetrante necessita de que seja liminarmente liberada a mercadoria, haja vista que a mercadoria encontra-se apreendida em depósito da Secretaria de Arrecadação Estadual por ato administrativo ilegal motivado por Lançamento Tributário, estando toda a documentação probatório juntada aos autos, não havendo necessidade de dilação probatória.
O ato do Impetrado é inconstitucional, violando o art. 150, inciso IV e art. 170 da CF,
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco;”
O estado tem uma limitação de tributar que garante, assim como nos princípios tributários, uma garantia fundamental ao sujeito passivo, sendo certo que a apreensão de