pratica civel
PONTO 1
Leonel e Maria devem propor ação de reintegração de posse contra Sólon, com pedido de concessão liminar da medida, justificando a posse nova decorrente da invasão ocorrida há cerca de quinze dias.
Deverá ser proposta no Foro Regional de Itaquera (ação de natureza real) e o valor da causa deve ser o do lançamento fiscal da PMSP, ou o correspondente a 1/3 (um terço) do valor do imóvel, sendo admitida, ainda, a redução desse valor à proporção da área realmente esbulhada, razão pela qual o examinando deverá justificar a solução adotada.
A ação tem fundamento nos artigos 499 e 506 do Código Civil e o seu processamento deverá ocorrer na forma dos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na petição inicial os autores deverão provar a posse anterior (referindo-se aos contratos de locação mencionados no ponto), a perda da posse pelo esbulho praticado pelo réu (referindo-se a fotografias, à comunicação do fato à autoridade policial, etc.) e a data do esbulho (referindo-se, novamente, à última das locações, desfeita há menos de ano e dia e à própria comunicação do delito à autoridade policial).
O pedido deverá ser formulado no sentido de se obter a procedência da ação, mediante a confirmação da liminar e a reintegração dos autores, em caráter definitivo, na posse do imóvel, impondo ao réu o pagamento do ônus sucumbencial.
112º EXAME DE ORDEM - DIREITO CIVIL - GABARITOS
PONTO 1
Leonel e Maria devem propor ação de reintegração de posse contra Sólon, com pedido de concessão liminar da medida, justificando a posse nova decorrente da invasão ocorrida há cerca de quinze dias.
Deverá ser proposta no Foro Regional de Itaquera (ação de natureza real) e o valor da causa deve ser o do lançamento fiscal da PMSP, ou o correspondente a 1/3 (um terço) do valor do imóvel, sendo admitida, ainda, a redução desse valor à proporção da área realmente esbulhada, razão pela qual o examinando deverá justificar a