pratica cível
Ricardo da Silva, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG nº xxxxxxxxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliado na Rua Silva Paes, nº xxx, bairro centro, nesta cidade, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de
Banco Bradesco,inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxx, com endereço a Rua Marechal Deodoro, nº xxx, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
Ao que se vislumbra, o REQUERENTE manteve com o REQUERIDO um contrato de mútuo.
Segundo o requerente, não lhe foi fornecido documento algum após a assinatura do contrato de mútuo, impedindo assim de ajuizar uma ação para que sejam reduzidos os juros do mesmo.
Desta feita, o REQUERENTE procurou o REQUERIDO a fim de obter maiores esclarecimentos. No entanto, o banco negou-se a disponibilizar uma cópia do contrato que ele assinara, dificultando assim seu direito de ação.
Assim, socorre-se o REQUERENTE das vias judiciais, mediante a propositura da presente ação cautelar, no intuito de concretizar o seu Direito de acesso aos documentos assinados.
II - DO DIREITO
Da exibição de documento
Destarte, por tudo quanto se explanou anteriormente, pode-se devidamente concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
"Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III – da