PR TICA PENAL
DATA: 06/05/2013
Critério de cores para marcação no Código
Preâmbulo – AZUL (ex.: 396)
Tese
Nulidade – VERMELHO (ex.: 564)
Extinção da punibilidade – AMARELO (ex.: 107, CP)
Mérito – VERDE (ex.: 20, CP)
Pedido – PRETO (ex.: 397, 386, 626, 630, 413, 414, 415, 419)
PEÇA PRÁTICA
ESQUELETO
Cliente
Identificar a parte que se está defendendo
Identificar a parte contrária
Crime e Pena
Identificar o crime objeto da questão
Se o enunciado trouxer o tipo, anotar – crime que foi capitulado pelo delegado, MP – qual crime o cliente foi denunciado
Se o enunciado apenas descrever a conduta: tipificar
Ação penal
Pública
Incondicionada (regra geral)
Condicionada
Representação do ofendido
Requisição do Ministro da Justiça
Privada
Propriamente dita – proposta pelo ofendido, não podendo, pode ser proposta pelo representante legal
Personalíssima – só pode ser proposta pelo próprio ofendido, pessoalmente
Subsidiária da pública – pode ser manejada quando o MP não se manifestar no prazo leal – 5 dias preso e 15 dias solto (art. 46, CPP)
Identificar a Ação Penal relativa ao crime seguindo os seguintes passos:
1º Passo – Código Penal – Parte Especial – Localizar no CP – verificar no próprio tipo penal
2º Passo – Verificar as disposições gerais ou finais - ex.: art. 145, CP
3º Passo – Verificar a situação especial do crime de lesão corporal
Art. 129, caput, CP
Art. 129, §6º - Lesão corporal culposa – art. 88, Lei n. 9.099/95
Art. 129 §9º - Lesão leve com violência doméstica – homem: aplica-se o art. 88 da Lei n. 9.099/95
Lei Maria da Penha – não se aplica a Lei n. 9.099/95
Art. 303, Lei n. 9.503/97 – art. 291, §1º (aplica-se o art. 88 da Lei n. 9.099/95
Rito processual
Rito Comum (vinculado a pena)
Ordinário
Sumário
Sumaríssimo
Rito Especial (vinculado ao crime)
Código de Processo Penal
Rito do Júri
Rito de Funcionário Público
Rito de Crime Contra a Honra
Rito da Propriedade Imaterial
Lei Penal Especial
Ex.: Lei de Drogas
Identificar o Rito Processual seguindo os