Laborat rio de Pr tica Penal
PARA AS PEÇAS – DIGITADAS, EM DUPLA; NO MINIMO UMA DOUTRINA E UMA JURISPRUDENCIA. APRESENTAR NA AULA SEGUINTE.
Aula 14/08
Revogação da Preventiva
1) Endereçamento – para o magistrado, que foi quem decretou a preventiva. Art. 311, CPP – sujeitos que teriam a legitimidade para pleitear a prisão preventiva, bem como decretar a preventiva. Redação do artigo é ruim, não dá pra entender.
Tabela p compreender o artigo 311:
JUIZ
Inquérito
Não pode decretar a preventiva de ofício; tem que ser provocado por um dos três indivíduos que o 311 cita (delegado, MP, querelante).
Processo
Pode decretar a preventiva de oficio; Quatro sujeitos intimamente ligados a preventiva (juiz; MP, querelante, assistente de acusação). Pode decretar a preventiva de oficio.
*Foro Central – crime ocorreu em Curitiba; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ.
* Foro Regional – crime ocorreu na Região Metropolitana; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
* Outras Comarcas – crime ocorreu fora de Curitiba e da Região Metropolitana; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IRATI - PARANÁ
Se na Ordem cair que o crime ocorreu em Curitiba, o critério a ser utilizado é de OUTRAS COMARCAS, porque a prova é aplicada a nível nacional. FGV adota o critério de outras comarcas.
2) Qualificação:
Réu/Indiciado: indiciado durante o inquérito; quando tem processo passa a ser réu.
a)nome
b)nacionalidade
c)estado civil
d)profissão
e)RG
f)CPF
g)Endereço
Advogado
a)nome
b)OAB
c)endereço
Usar sempre os (...)
3) NOME DA PEÇA: REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
4) FUNDAMENTAÇÃO: ART 316, CPP
SÍNTESE FÁTICA E