Pr Tica Penal Requerimento
XX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n.º 11/00, com endereço comercial na Avenida da Saudade, n.º 00, na cidade de Presidente Prudente (SP), por meio dos seus advogados infra assinados, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer, Instauração de Inquérito Policial em desfavor de ESTELIONATÁRIO DA SILVA, brasileiro, casado, sem outros dados conhecidos, aduzindo o quanto segue:
Dos Fatos
1. No dia 15 de Janeiro de 2014, a citada empresa recebeu como forma de um pagamento em uma compra de mercadorias realizada em Presidente Prudente (SP), um cheque emitido e assinado pelo requerido ESTELIONATÁRIO DA SILVA. O presente título de crédito tem como correntistas o requerido e sua esposa MARIA TRAMBIQUEIRA.
2. A empresa firmou negociação com o autor do suposto delito – requerido - por intermédio de compra e venda que realizou, conforme nota fiscal demonstrativa da transação comercial. (Documento anexo)
3. Assim, a requerente tornou-se credora da importância total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que foi paga através do cheque n.º 00/01, sacado contra o Banco Santander, agência de Assis (SP). (Documento anexo)
4. Depositado o cheque na conta da empresa, o referido título retornou da compensação bancária sem o devido pagamento por falta de provisão de fundos. Foram realizadas duas apresentações à instituição bancária.
5. Portanto, fica clara a caracterização da intenção ilícita do requerido, nos termos previsto na legislação penal.
Dos Fundamentos
1. O inciso VI do parágrafo 2º do artigo 171 do Código Penal expressa:
Art. 171 – (...)
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Nota-se então, segundo Hungria1, “dolo específico é o animus lucri faciendi ou a intenção de defraudar”.