HYPERLINK l _Toc524945708INTRODUO HYPERLINK l _Toc5249457091. MEDIAO E ARBITRAGEM - MTODOS ALTERNATIVOS DE HYPERLINK l _Toc524945710RESOLUO DE CONFLITOS HYPERLINK l _Toc5249457112. A MEDIAO HYPERLINK l _Toc5249457122.1. Conceito de Mediao HYPERLINK l _Toc5249457132.2. Caractersticas da Mediao HYPERLINK l _Toc5249457142.3. O Mediador HYPERLINK l _Toc5249457152.4. O Processo da Mediao HYPERLINK l _Toc5249457163. ARBITRAGEM HYPERLINK l _Toc5249457173.1. Conceito de Arbitragem HYPERLINK l _Toc5249457183.2. Das Partes HYPERLINK l _Toc5249457193.3. Do rbitro HYPERLINK l _Toc5249457203.4. A Clusula Compromissria e o Compromisso Arbitral HYPERLINK l _Toc5249457213.5. Algumas Causas Determinantes para que a Lei N 9.307/96 Tenha Sido Reconhecida Pelo Stf Como Constitucional HYPERLINK l _Toc524945722CONCLUSO HYPERLINK l _Toc524945723BIBLIOGRAFIA HYPERLINK l _Toc524945724ANEXOS HYPERLINK l _Toc524945725ANTEPROJETO DE LEI SOBRE A MEDIAO NO PROCESSO CIVIL HYPERLINK l _Toc524945726PROJETO DE LEI N INTRODUO Todas as sociedades, comunidades, organizaes e relacionamentos interpessoais experimentam relaes conflitivas em um ou outro momento no processo dirio de interao. O conflito nada mais , no conceito do Dicionrio Aurlio o embate dos que lutam, a desavena, a coliso, o choque. Portanto, cria-se uma idia de que o conflito , essencialmente, negativo. Mas, como veremos, ele pode tornar-se positivo, passando a ser um meio de crescimento do indivduo, tanto intrapessoal, como interpessoal. O conflito no necessariamente ruim, anormal ou disfuncional, um fato da vida. Mas para que o conflito produza crescimento e seja produtivo, as partes tm de criar procedimentos eficientes para resolv-lo de forma cooperativa. As pessoas envolvidas no conflito devem buscar mecanismos para que seja disponibilizada soluo que possa satisfazer a todos os envolvidos. Como caracterstico do ser humano, nem todas as pessoas, ou muito poucas, tm capacidade para resolver sozinhas seus