Pr Tica Penal Aula 02
Elesbão, brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal do Rio de Janeiro, portador do RG nº ... CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Rio de Janeiro, por seu advogado e procurador abaixo assinado, conforme procuração anexa (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts 1º, III, CF e 30, 41 e 44, CPP, bem como art 100, §2º, CP, oferecer:
QUEIXA CRIME
em face de Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, portador do RG nº..., CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
No dia, 12/01/2014, o QUERELADO fez insultos ao QUERELANTE, chamando-o de imbecil e mosca morta na frente de cinco pessoas. O QUERELADO ainda ofendeu o QUERELANTE quando disse em público que o mesmo era chefe de esquema de corrupção dentro da Procuradoria Federal, ofendendo-o em sua honra objetiva e subjetiva.
Insatisfeito, o QUERELADO parou na praça em frente a sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que o QUERELANTE lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”.
Depois do escândalo, o QUERELADO publicou em seu blog, que recebe mais de mil acessos diários, tudo que havia acontecido, divulgando ainda mais os fatos acima narrados. Nota-se, que o QUERELADO não mediu esforços para afetar a honra do funcionário público mentindo copiosamente.
DOS FUNDAMENTOS De início, deve-se estabelecer a legitimidade ativa concorrente da vítima, nos crimes contra a honra de funcionário público em exercício, quando temos já pacificada e sumulada pelo STF (SÚM. 714). Onde temos:
“Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário público propter officium, admite-se a legitimidade concorrente tanto do ofendido para promover ação penal privada (ex vi art. 5º, inciso X, da Lex