Pr Tica Penal Aula 06
Autos nº
FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, portador de bons antecedentes, empresário, identidade nº, CPF nº, residente na rua, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Suposto autor do fato foi preso por policias da Delegacia do Consumidor - DECON em fragrante delito no dia 17 de março de 2011, após denúncia anônima, mencionando que o estabelecimento do requerente, BAR BOA COMIDA, estaria comercializando produtos impróprios ao consumo.
No entanto, o indiciado está preso por suposta prática prevista no artigo 7° da Lei 8137/90, por armazenar mercadorias e/ou produtos com validades vencidas e alimentos cozidos embalados inadequadamente.
DO DIREITO
É importante ressaltar que o crime supostamente praticado pelo o requerente, não se trata de um crime de violência ou grave ameaça, logo o indiciado não trará riscos a sociedade, dessa forma podemos mostra a V.Exa. que a prisão é desnecessária. Analisando conforme orientação de Basileu Garcia que aborda o tema da seguinte maneira :
Para a garantia da ordem pública, visará o magistrado, ao decretar a prisão preventiva, evitar que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque é acentuadamente propenso a práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Trata-se, por vezes, de criminosos habituais, indivíduos cuja vida social é uma sucessão interminável de ofensas à lei penal: contumazes assaltantes da propriedade, por exemplo. Quando outros motivos não ocorressem, o intuito de impedir novas