HC Pr tica Penal II
Referência: Habeas Corpus
Caio Henrique Benante de Paula, advogado, inscrito na OAB sob o n° (...), com escritório profissional na Rua da Consolação, 439, 7° andar, CEP 01301-000, Bairro Consolação – São Paulo/SP vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, LXVIII da Constituição Federal e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS
Em favor de “A” , nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...) residente e domiciliado na Rua (...) N° (...), nesta Capital, contra o ato do Meritíssimo Juiz (...)
DOS FATOS:
1- O Paciente “A” por receber uma mesada de que não lhe agradara muito, furta para si um objeto de seu pai, a fim de complementar sua mesada.
2- Percebendo a ausência deste objeto, o Pai de “A” comunica a policia a respeito do infortúnio. Que com as precisas investigações conclui que “A”, seu filho, fora o autor do crime.
3- Findas investigações, o Pai de “A”, é intimado a prestar declarações, todavia, agora sabendo que o autor do furto fora seu filho, desiste de prosseguir com o inquérito.
4- Depois de prestadas as declarações, o inquérito é remetido ao juízo e “A” fora denunciado como incurso nas penas do artigo 155 do Código Penal. E, após isso, finalmente é condenado e preso a cumprir sanção que lhe fora imposta.
DO DIREITO:
1- Referida condenação constitui coação ilegal contra o paciente, se não vejamos:
1.1- “A” fora condenado por furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal, entretanto a condenação não deve prosperar tendo em vista o disposto no artigo 181, II:
“É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste titulo, em prejuízo:
II- de ascendente ou descendente, seja o parentesco legitimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”
1.2- Conforme analisado, não fora cumprido o que determina no artigo 181, II do Código Penal, ocorrendo