Possibilidades de descumprimento de uma obriga o de n o fazer
Se o descumprimento NÃO HOUVE CULPA do devedor, de acordo com o artigo 250 do Código Civil, “ Extingue-se a obrigação de não fazer desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.” A obrigação se resolve.
SE HOUVE CULPA do devedor no descumprimento, deve-se levar em consideração se pode desfazer ou não.
HAVENDO A POSSIBILIDADE DE DESFAZER, é necessário observar se é urgente ou não. Se É URGENTE, de acordo com o parágrafo único do artigo 251 do Código Civil, “ Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.” Se é urgente, resolve-se o problema em função da urgência, e depois entra na justiça, prova a urgência e pede o ressarcimento do que foi feito, mais perdas e danos.
Se NÃO É URGENTE, de acordo com o Caput do artigo 251 do Código Civil, “Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos .” Assim sendo, primeiro deve o credor entrar na justiça, reivindicar que seja desfeito pelo próprio devedor ou às custas dele, e mais perdas e danos.
Se NÃO É POSSÍVEL DESFAZER, de acordo com o artigo 389 do Código Civil, .” Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. ” Dessa forma, na impossibilidade de desfazer o ato, o credor obtém uma reparação pecuniária.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - Introdução
Caracteriza-se por uma abstenção de um ato, por parte do devedor, em benefício do credor ou de terceiro. É aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de algum ato, que poderia praticar livremente se não estivesse obrigado para atender interesse jurídico do credor ou do terceiro.
É uma obrigação