Contrato Social
Processo Civil III – Execução
Alunos: Luan Christian Silva Lemes e Pedro Ivo Alves Simões
Professor Carlos Marden
Turma: 6° Período - Noite
Atividade Extra (valor: 10 pontos)
Observação: a presente atividade pode ser feita de dupla e deve ser entregue no dia 21 de novembro (manhã) ou 25 de novembro (noite). Após essas datas, a atividade não será mais recebida sob nenhum argumento.
Instruções: o trabalho consiste em apresentar comentários sobre as 05 (cinco) notícias abaixo, que foram veiculadas no Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Teça os comentários sobre o assunto tratado na decisão, bem como a decisão em si, valendo-se dos conhecimentos até agora aprendidos na disciplina.
01) OBRIGAÇÃO. FAZER. REVISTA. CONVERSÃO. PERDAS. DANOS.
A recorrente contratou com a sociedade empresária recorrida o fornecimento de revista infantil pelo prazo de um ano. Contudo, antes disso, a recorrida comunicou à recorrente que não mais a editaria e oportunizou enviar-lhe outra publicação de sua escolha, o que foi recusado. Daí a ação ordinária que busca o fornecimento de sete edições da revista infantil finda. É certo que os arts. 461 e 461-A do CPC, que tratam da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, trazem a possibilidade de conceder tutela específica da obrigação ou providências assecuratórias de resultado prático equivalente ao adimplemento. Contudo, na hipótese, conforme as instâncias ordinárias, há um óbice fático ao cumprimento específico da obrigação: o custo dos exemplares restantes seria desproporcional ao resultado prático visado, o que torna economicamente impossível a prestação. Dessarte, independentemente da discussão sobre ser econômica ou jurídica a impossibilidade, o cumprimento específico da obrigação (a edição dos sete exemplares faltantes apenas para a recorrente) demandaria onerosidade excessiva e desproporcional à