Direito civil
- histórico: nexun: escravo, com a evolução necessitava-se um vinculo formal a qual se consolidou com o surgimento de contractus: formalizadas.
A partir de um determinado momento com a evolução, surge um novo conceito de moral a qual todo cidadão ve se livre de tal escravidão, com a abolição da escravidão de forma de quitação de divida surge outra forma a qual os sujeitos com débitos com outrem tem os nomes publicados em murais públicos, a qual atinge diretamente com a marol dos mesmos.
* constituição imperiais: são as primeiras leis que vão falar sobre esse direito das obrigações
- evolução
- constitucionalização
- novas tendências do direito obrigacional
Brasil 1916
Primeiro código civil brasileiro: “pacta sund servanda’’, os contratos ou os pactotos devem ser cumpridos.
Consagra o principio da autonomia contratual. E surge a imutabilidade contratual.
1990: surge o código de defesa do consumidor, o qual regulou as relações entre liberdade e necessidade dos seres humanos.
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2002: novo código civil, quebra total de imutabilidade contratual ou contratos abusivos.
19\02\13
Direito das obrigações * Conceito: obrigação.é a relação jurídica que se estabele entre devedor e credor, onde um sujeito tem o dever de cumprir as normas que regem a relação entre credor, e também onde o sujeito tem o direito entre a relação. * Fontes: divide-se entre mediata e imediata:
- fonte mediata: contrato, através do contrato que o cidadão exercesse sua autonomia contratual.
- Declaração unilateral de vontade: onde um sujeito manifesta a sua vontade um exemplo é o testamento.
- atos ilícitos: exemplo, lesão á alguém de uma forma culposa, ou seja, se o dano é gerado, junto com ele vem o dever de indenizar. Resumindo surge uma responsabilidade civil.
- fonte imediata:
- a lei, um exemplo é o pagamento de impostos para a união, a qual é uma norma imperativa para os cidadãos.