Trab Ademar
Regras, normas e leis.
Regras são condutas prescritas de ordem social, moral ou religiosa e o seu descumprimento gera desconforto de ordem íntima ou comportamental.Leis é a forma pela qual o ordenamento transmite suas normas. É portanto, um mandamento escrito que transmite e indica ao homem determinada conduta ou imposição.
Norma são regras decorrentes de uma imposição e o seu descumprimento gera uma sanção imposta pelo Estado. Esta sanção pode ser civil, penal ou administrativa.
Ordenamento Jurídico: é um conjunto de prescrições, ou proposições prescritivas, que podem ser entendidas como conjunto de palavras destinadas a prescrever certos comportamentos.
Características das normas:
Bilateralidade - é a reciprocidade de direitos.
Generalidade – a norma obriga da mesma forma todos que se acham em igual situação jurídica.
Abstratividade – a norma visa atingir o maior número possível de situações.
Imperatividade – é a imposição de um comportamento.
Coercitibilidade – é a possibilidade de uso da coação.
Coação é o meio pelo qual se perfaz a norma na hipótese de transgressão. Pode ser: Psicológica: intimidação através de penalidades previstas para o caso de violação da norma jurídica; Material: é a força propriamente dita, que é acionada quando o destinatário da norma jurídica não a cumpre espontaneamente.
OBS: COAÇÃO X SANÇÃO
Classificação das normas:
Quanto ao sistema que pertencem
- Nacionais.
- Estrangeiras.
- De Direito uniforme.
Estudo sobre a validade, vigência e eficácia da Norma Jurídica – análise doutrinária
As normas jurídicas são estudadas segundo a validade, a vigência e a eficácia. A validade tem relação com o ingresso da norma no ordenamento jurídico, ou seja, uma norma será válida quando não contradizer norma superior e tenha ingressado no ordenamento atendendo ao