Obrigação de Fazer - Multa Diária - Pedido de Majoração
(nome), agravante, por seu advogado in fine assinado, nos autos do agravo de instrumento epigrafado, figurando como ora embargado BANCO ...., vem, respeitosamente, aduzir e ao final requerer, pelas razões de direito adiante articuladas:
I - DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO DES. ....
APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 461-A e 461 do CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - multa e indenização
PRECEDENTES DO T.J.M.G. -
1. Através da r. decisão proferida pelo Des. .... às fls. ...., publicada no Diário do Judiciário de .... (quinta-feira) foi determinado que o banco-agravado procedesse no prazo de 10 (dez) dias à devolução dos ônibus apreendidos, sob pena da multa diária, data vênia, por demais moderada, no valor de R$ .... (....reais), por ônibus não entregue na sede da ora recorrente.
2. Muito embora regularmente intimado, o banco agravado NEGA-SE A CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO R. DECISUM DE V. EXA., e pelo baixo valor da multa, cujo efeito coercitivo não lhe causa prejuízo algum, vez que se trata de uma instituição financeira internacional:
- não devolve os ônibus apreendidos, desatendendo à ordem do Poder Judiciário;
- com esse proceder, vem causando vultosos prejuízos e colocando em risco até mesmo a sobrevida comercial da empresa agravante, que necessita dos veículos para cumprir suas obrigações contratuais firmadas com terceiros e honrar os compromissos assumidos nos contratos de arrendamento mercantil.
3. O cumprimento da obrigação de título judicial é regrado pelo art. 461-A do CPC que no seu caput prescreve que o juiz deva conceder um prazo determinado para o cumprimento da obrigação. In casu, a d. relatora estipulou o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão de devolver os ônibus na sede da empresa.
4. Ainda no art. 461-A, prevê o § 2º a expedição do mandado de busca e apreensão (veículos, bens móveis) e a seguir o §