posse em inventario
RECURSO PROVIDO, SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Apelação Cível
Sétima Câmara Cível
Nº 70048421184
Comarca de Barra do Ribeiro
ILDA MARIA DE SOUZA PECKER,
APELANTE;
CIRO ANTONIO DE SOUZA,
APELANTE;
VALDOMIRO DE SOUZA,
APELANTE;
VALDENIR DE SOUZA,
APELANTE;
GERALDINO DE SOUZA,
APELANTE;
GETULIO DE SOUZA,
APELANTE;
JOSE CARLOS DE SOUZA,
APELANTE;
JULIO CESAR DE SOUZA,
APELANTE;
LISIANA DE SOUZA,
APELANTE;
LUIS CARLOS DE SOUZA,
APELANTE;
MANOEL CICERO DE SOUZA,
APELANTE;
MARIA CECILIA DE SOUZA,
APELANTE;
MARIA DE LURDES DE SOUZA GOUVEA,
APELANTE;
MARIA HELENA CANILHA,
APELANTE;
OSVALDINO DE SOUZA,
APELANTE;
RONI DE SOUZA,
APELANTE;
A JUSTICA,
APELADO;
SUCESSAO DE ROSA DE SOUZA,
INTERESSADO;
SUCESSAO DE JOAO BATISTA DE SOUZA NETO,
INTERESSADO;
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, desconstituída a sentença.
Custas, na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des. Jorge Luís Dall´Agnol (Presidente) e Dr. Roberto Carvalho Fraga.
Porto Alegre, 16 de maio de 2012.
DES.ª LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Relatora.
RELATÓRIO
Des.ª Liselena Schifino Robles Ribeiro (RELATORA)
Trata-se de apelação cível de Ilda Maria de S. P. e Outros, pedindo a reforma da sentença da fl. 108, que julgou extinto, sem julgamento do mérito, o pedido, porquanto pretendem arrolar bem do qual os extintos eram apenas possuidores.
Sustentam o cabimento do pedido, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, cabível a partilha de direitos de posse sobre bens