Cautelar
POSSESSÓRIAS
1)Quais as 3 ações possessórias típicas?
São Ação de Reintegração de Posse, Ação de Manutenção de Posse e a Ação de Interdito Proibitório.
2)Qual a diferença entre ação possessória e ação petitória?
Ação possessória tem por escopo proteger a posse e a ação petitória pretende reaver o bem com base na propriedade.
3)O que é exceção de domínio nas ações possessórias?
Exceção de domínio trata-se de defesa que só pode ser conhecida pelo juízo mediante alegação de propriedade ou qualquer posição jurídica de vantagem, que gere direito à posse. Porém, de acordo com o art. 1210, § 2º, CC, “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”. Portanto, não se pode, então manejar a exceptio proprietatis como matéria de defesa em ação possessória.
4) Possessória é ação real ou pessoal?
Ação real, conforme Humberto Theodoro.
5) Qual o valor da causa de uma ação de reintegração de posse?
Valor estimativo, em razão de não haver critério legal a estabelecer valor certo e determinado.
6)Em ação possessória o cônjuge participa? Existe necessidade de outorga uxória ou autorização marital?
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. Nestes casos, há a necessidade de outorga conjugal ou litisconsórcio passivo nas ações possessórias imobiliárias.
7)Que tipo de competência existe nas ações possessórias?
Se for bens móveis – foro do domicílio do réu
Se for bens imóveis – a causa competirá ao foro da situação da coisa litigiosa, aplicando-se a prevenção, quando o estender-se por território de mais de uma comarca ou estado.
8)O que deve conter uma petição possessória?
Além dos requisitos previstos no artigo 282 CPC, a petição inicial especificará:
a)a posse do autor, sua duração e seu objeto;
b)a turbação, esbulho ou ameaças imputadas ao réu;
c)a data de turbação ou esbulho;
d)a