Usucapião
Usucapião é uma das formas em que se permite a aquisição da propriedade sobre um determinado bem, seja sobre imóveis ou móveis. Esta não é a forma mais comum de se adquirir a propriedade. Moveis é a tradição e os imóveis é o registro. As duas formas mais comuns são a tradição e o registro e também como regra a propriedade é adquirida de maneira onerosa (aquisição com contra prestação). Na ação de usucapião teremos a aquisição gratuita, pois não tem pagamento/contra prestação. A propriedade é adquirida pela posse prolongada sobre o bem.
Usucapião extraordinário: A posse deve durar no mínimo 15 anos, com possibilidade de ser reduzida pra 10, é aquele em que o prazo mínimo de posse é de 15 anos podendo ser reduzido para 10 se o autor comprovar que esse bem é produtivo(esta fornecendo uma função social – criação de animais, moradia, plantio de culturas. Aqui não se exige a boa fé(exercida sem conhecer qualquer obstáculo que impeça aquela posse) e não se exige o justo titulo (é a prova que o bem foi adquirido onerosamente, mediante pagamento)não precisando provar que pagou pelo bem. Basta comprovar o lapso temporal. É chamada de posse manas, pacífica e ininterrupta.
Usucapião ordinário: A posse deve durar no mínimo 10 anos e pode ser reduzido para 5 anos. Mas não esquecendo que deve provar a boa fé o e justo titulo. Provando também que o bem tema função social.
Prazo ininterrupto: 3ª) A posse deve durar no mínimo 5 anos, nesse caso existe a distinção entre a área urbana e a área rural. Como o prazo é menor tem um limite de área. Na área urbana é 250 m2. E na área rural é 50 mil m2 (50 hectares). Devem morar no imóvel e esperar o tempo exercendo posse mansa, pacifica e ininterrupta. O possuidor terá que comprovar que não houve nenhum intervalo de posse com o bem. Sem nenhum intervalo.
Réus: 1º: atual proprietário (o nome figura na matricula do imóvel); 2º: todos os confinantes do imóvel – aqueles que possuem imóvel