Positivismo vs pós positivismo no direito
Auguste Comte é o criador da Lei dos Três Estados, que definem cada etapa do processo de entendimento humano acerca dos acontecimentos. A primeira etapa é a teológica, onde o homem justifica acontecimentos por idéias divinas, supranaturais, como a existência de deuses, por exemplo, e foi daquele jeito porque eles quiseram. Surgem questionamentos como "de onde viemos ?". A segunda etapa é a' metafísica, quando os acontecimentos começam a ter figuras como o povo, a economia, como personagens principais e tomadores de decisão e responsavéis pelas consequências. Ainda há questionamentos sobre a origem do homem, do mundo. A terceira e última etapa é o positivismo, que trata do momento que o homem percebe e analisa as provas e evidências e vê que o mundo é baseado, e se movimenta, por meios reais, observáveis, então a melhor maneira de se explicar algo é de forma empírica, vivenciando o fato e observando.
Os positivistas tinham tendência a usar suas teorias de forma geral, generalizavam um fato como sendo único e absoluto, pois para eles se é assim em um caso nos outros também será igual, há um padrão de comportamento.
Um exemplo de positivismo que podemos observar no dia-a-dia do nosso país é o próprio entendimento e interpretação do código penal, que dita leis com penas