Dimitri dimoulis
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
PROF.DR. ÉLCIO ELAUDIO
David......................
Fernando Gama......................
Idjacy Laurindo de Souza
Ítalo Godinho......................
João Smith......................
DIMOULIS, D. Positivismo Jurídico: Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo-SP: Método, 2006. p. 66-131.
O autor, Dimitri Domoulis, é nascido na Grécia, é Bacharel em Direito pela Univ. Nacional de Atenas (1988); Mestrado em Direito público pela Univ. Paris-I (Panthéon-Sorbonne) (1989); Doutorado em Direito pela Univ. Saarland (1994), pós-doutorado pela mesma Universidade (1996). Professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV (Graduação e Mestrado). Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. Publicou dezenas de trabalhos em periódicos e coletâneas científicas no Brasil, e em outros países. É autor de diversos livros editados na Grécia, Alemanha e Brasil, nos idiomas: grego, alemão, inglês e português, entre eles, “O Caso dos Denunciantes Invejosos”
Segundo o autor, o positivismo jurídico é uma teoria explicativa do fenômeno jurídico, e o emprego do vocábulo “positivismo” refletiria tal versão nas ciências humanas e filosofia quando se fundamentam na tese da objetividade e no estudo dos fatos mediante observação. Mas para as abordagens modernas de teoria do direito, melhor seria analisar o positivismo jurídico em suas características intrínsecas independente de sua ligação com estas outras correntes positivas (ciências humanas e na filosofia).
A partir do século 19, o termo ius positivum, ou ius positum, e posteriormente juspositivismo compôs as origens do termo “positivismo jurídico”. Mas o termo iustitia positiva, datada do século 12 indicando o direito posto ou imposto pelo legislador.
Foi Thomas Hobbes