Direito e Justiça - Dimitri Dimoulis
Nesta lição o autor começa fazendo um comparativo entre a máfia e o Estado, já que ambos têm regras, possuem uma estrutura hierárquica, aplicam sanções e impõe suas vontades, defendendo os interesses dos seus. No Estado tem-se a busca e a realização da justiça, já que segundo Santo Agostinho “sem justiça o poder estatal torna-se um bando de criminosos!”. É dado ao operador do direito a função de “cumprir uma tarefa pública: direcionar o direito à justiça”. Mas constantemente vemos inúmeros casos em que a lei e sua aplicação é considerada injusta. (p.75-76) A definição de justiça está presente em nosso cotidiano, mas a opinião de cada um sobre seu conceito é bastante divergente. Alguns autores consideram “impossível especificar o conteúdo da justiça e limitam-se ao uso de uma retórica vazia: a justiça seria a “forma jurídica do amor”, sem definição do seu conteúdo”. (p.77) Sobre a justiça, podemos analisar três correntes de pensamento: os partidários da justiça absoluta, que possui valores fundamentais que indicam o justo que coincidem com os do direito natural; os partidários do historicismo, os valores da sociedade devem servir como critério para determinar as condutas justas; os partidários do relativismo, que defende a ideia de que cada um tem o seu conceito de justiça.
Com exceção da primeira teoria, vemos que as demais correntes concordam que a concepção de justiça depende de três fatores: tempo, espaço (época) e social. Assim podemos perceber o “paradoxo da justiça”. É absoluto, mas é um “conceito relativo que sofre contínuas mudanças”. (p.78)
Em uma visão relativista, dizer que “o direito deve ser justo” torna-se uma expressão vaga, já que o “justo” modifica-se constantemente. Isso significa que é justo aquilo que “corresponde aos valores de cada sistema”. Com isso entendemos que algo pode ser considerado justo