Lição 02 - Dimitri Dimoulis
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1. Perspectivas de estudo ao Direito Dimitri enfatiza que podemos examinar o ordenamento jurdico adequando ao seu caratr justo e seus contedos, sua eficcia e sua validade. 2. As dimenses do Direito O autor apresenta trs definies, dentre elas a definio de idealidade do Direito, estuda a adequao do direito vigente aos ideais democrticos e anseios sociais, formulando diversas propostas para sua reforma. Relacionando com a validade, podemos dividir em dois pontos, o primeiro definindo a validade com a qualidade da norma vinculante, da norma que deve ser cumprida. H alguns doutrinadores que discordam nos critrios de reconhecimendo da validade, informando que h divergncias entre dois autores, Hans Kelsen, um positivista e Robert Alexy, moralista. Os positivistas veem que a validade de uma norma s se faz com a sua relao de normas superiores estabelecidas com a criao de normas inferiores. Os Moralistas entretanto debatem que a norma vlida satisfaz as exigncias de justia. O autor explica tambm os conceitos de dogmtica jurdica, que constitui um conjunto de doutrinas, teorias e opnies. Por fim, Dimitri aborda a eficcia social das normas jurdicas, ou seja, examina a facticidade do direito, relacionando entre a sociedade e os ordenamentos jurdicos. 2.1 Relao entre as trs dimenses As trs dimenses do direito pode ser pensadas como trs esferas separadas Esfera da validade (normativa, dogmtica, do dever ser), Esfera da realidade (ftica, sociolgica, do ser), Esfera da idealidade-legitimidade (axiolgica, filosfica, do querer ser). A Primeira esfera trata-se do direito positivo, ou seja, do dever ser jurdico fixado nas normas jurdicas vlidas em determinado momento, a segunda esfera trata das relaes entre o dever ser jurdico e o ser, a relao entre o direito e a realidade social, e por fim, a terceira esfera apresenta um dever ser que diferente do dever ser jurdico, ou seja, diferente do direito vigente. As trs esferas esto relacionadas entre si, se a sociedade considera uma lei