Lição 13 Dimitri Dimoulis
Fato, ato, relação e negócio no direito
Os sistemas jurídicos modernos possuem quatro conceitos fundamentais: fato jurídico, atos jurídicos, relação jurídica e negócio jurídico.
1. Fato jurídico Tudo o que interessa ao direito e a seus operadores constitui fato jurídico. O fato jurídico pode ter qualquer natureza, origem e finalidade. É possível dividir os fatos jurídicos em quatro categorias:
1.1. Ato de vontade humana que gera consequências previstas pelo ordenamento jurídico. Essa é a forma mais comum de ocorrência de um fato jurídico, baseada em norma permissiva;
1.2. Omissão do sujeito de direto que acarreta sanções quando viola um dever de agir;
1.3. Ação humana que, apesar de realizada involuntariamente, gera consequências jurídicas;
1.4. Acontecimento natural que gera consequências jurídicas.
Os fatos jurídicos envolvem acontecimentos da vida real, mas um mesmo tipo de fato real pode ter consequências jurídicas diferentes. Para resolver esse problema, o direito realiza uma seleção entre os aspectos do fato real que interessam juridicamente e os indiferentes. Para saber quais aspectos dos fatos reais são juridicamente relevantes devemos realizar um silogismo jurídico.
2. Ato jurídico É um produto da conduta humana, sem que seja necessária a manifestação de uma concreta e explícita vontade. Para concretizar um ato jurídico, não é necessário que o agente tenha desejado ou previsto os resultados de sua conduta. É jurídico aquilo regulamentado pelo direito; não jurídico aquilo que o direito considera indiferente. Em resumo, os atos jurídicos constituem uma ampla categoria de manifestações da ação humana com interesse jurídico, englobando tanto condutas aprovadas pelo ordenamento jurídico (atos jurídicos lícitos), como condutas reprovadas e negativamente sancionadas (atos jurídicos ilícitos).
2.1 Espécies: Uma distinção básica dos atos jurídicos refere-se ao número de pessoas que devem atuar para a conclusão de determinado ato.