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O referido trabalho foi publicado em outubro de 2005, por Luís Roberto Barroso: Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Advogado, Professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ, Mestre em Direito pela Yale Law School.
A OBRA
A referida obra tem por objetivo identificar as causas e os efeitos das transformações ocorridas no Direito Constitucional contemporâneo num âmbito mundial e nacional, a partir da análise dos aspectos históricos, filosóficos e teóricos relevantes, bem como destaca o fenômeno da Constitucionalização dos outros ramos do Direito, tais como o Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Penal.
Todas as transformações ocorridas nos diversos ramos do Direito sofreram fortemente a influência do pós-guerra, o que culminou no que se chama de pós-positivismo, movimento iniciado em meados do século XX, que busca a harmonia entre os Princípios Gerais do Direito e a objetividade sistemática do positivismo.
Desta forma, passaremos a entender melhor todos os fatores que influenciaram nestas transformações axiológicas durante as últimas décadas a partir da análise do artigo em comento.
O trabalho é subdividido em duas partes, provavelmente para facilitar a compreensão, bem como, a abordagem dos temas, conforme segue abaixo:
Parte I – Neoconstitucionalismo e transformações do Direito Constitucional Contemporâneo, o autor busca reconstituir a trajetória percorrida pelo Direito Consitucional nas últimas décadas, na Europa e no Brasil, subidividindo em três tópicos os fatores fundamentais que contribuíram para a nova percepção da Constituição e de seu papel na interpretação jurídica em geral.
O primeiro tópico, I - Marco Histórico, identifica como marco histórico europeu o pós-guerra, destacando como referências a promulgação da Constituição Alemã em 1949 e a Constituição da Itália de 1947 e instalação da Corte Constitucional em 1956. No Brasil, a referência para a