POSITIVISMO JURIDICO
O Positivismo Jurídico fala sobre o Direito Posto pelo Estado. Constitui-se que é de Direito o produto da ação e vontade humana e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão como afirma o jus naturalismo. Podemos dizer que o jusnaturalismo compreendido em um complexo e pensamentos jurídicos. Levando assim os jusracionalistas à percepção de regras o direito Natural moderno a uma rigidez incompativo. A Escola Histórica do Direito, surgiu na Alemanha de uma consciência política nacional, provocando a integração revolucionaria do Estado francês. A atividade de produção do Direito legislativo foge do ideal de descobrimento racional das normas imanentes à natureza humana. O que a Escola pretendia, realmente era a reconstituição de uma ciência jurídica consciente dos seus próprios métodos e de sua sistemática. A jurisprudência dos conceitos tendo sua importância principal no campo do direito a introdução de formal e sistemático de forma definitiva do ideário cientifico. Um desses conceitosfoi à construção do arcabouço teórico juspositivistas, sendo assim não está limitada ao lançamento das bases do formalismo cientifico que ira se tornar palavras de ordem na ciência do Direito até a primeira metade do século XX. O naturalismo jurídico, na teoria do Direito é momentaneamente instada sendo o Direito, necessitaria ser compreendido como uma realidade, não como uma abstração ideal.Acolhendo o ideal científico formal vigente, Tal método passou a ser conhecido como método histórico-natural.( um organismo natural da metodologia de sua compreensão histórica)
“ Do Jusracionalismo e da Escola da Exegese, no campo filosófico, restaram o individualismo e o cientificismo; no campo político, o voluntarismo e a codificação; esta última trazendo consigo as idéias estratégicas de sistema, de segurança jurídica e de redução das fontes do Direito às normas legislativas. Da Escola Histórica do Direito e da