Política nacional do meio ambiente
Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA. Trinta anos em constante evolução: passado, presente e perspectivas de futuro. Da visão ecossistêmica aos instrumentos econômicos de preservação ambiental.
Sumário:
1. Introdução; 2. Contextualização histórica do sistema jurídico socioambiental: Do Estado Liberal ao Estado Socioambiental; 3. A Política Nacional do Meio Ambiente, seus conceitos, objetivos, princípios e instrumentos e sua relevância para a efetividade do modelo de desenvolvimento proposto; 4. As tendências e inserção da PNMA em relação aos novos instrumentos indutivos de efetividade do Direito Ambiental Brasileiro. Uma lei que se reinventa e se mantém atual; 5. Considerações Finais.
Resumo:
A Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, trata-se da norma que mudou definitivamente o Direito Ambiental Brasileiro. A partir de seu advento, é possível afirmar que as normas de direito deixam de proteger recursos naturais ou elementos da natureza de forma isolada, passando a protegê-los sob o prisma ecossistêmico. Até o advento da Lei 6.938/81, a legislação protegia água, fauna, flora, etc., com pouca ou nenhuma consideração às complexas interações e interdependência ecossistêmica destes elementos. A inserção de um conceito de meio ambiente, que em muito se aproxima do conceito de ecossistema, associado a um conjunto de instrumentos e estrutura organizacional, permitiu o estabelecimento das bases jurídicas para uma gestão ambiental sólida e efetiva. Mas é importante recordar que a PNMA é produto de uma construção histórica que acompanha o surgimento do próprio modelo de Estado Socioambiental e seu projeto de desenvolvimento. Neste viés, necessário identificar qual o contexto em que se formou, quais suas influências sobre a formação do Direito Ambiental, e como este vem influenciando em sua própria adequação ao presente. Por fim, cabe a reflexão acerca de qual a tendência que a PNMA apresenta para o futuro, e