Politica nacional de meio ambiente
1. Por que a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi criada?
A década de 70 foi marcada pelo agravamento dos problemas ambientais, e, consequentemente, pela maior conscientização desses problemas em todo o mundo. No Brasil, o Estado brasileiro define a problemática ambiental como controle de poluição e preservação de algumas amostras de ecossistemas naturais. Considera-se que os recursos naturais do Brasil são quase infinitos e que, ao invés de usá-los de modo conservacionista (como propõe o programa ambientalista internacional), deve-se explorá-los do modo mais rápido e intenso possível para atingir altas taxas de crescimento econômico. Este posicionamento coloca o país em uma situação incoerente frente aos demais países e as organizações sociais que já pensavam em preservação.
Esta posição incoerente com relação ao tema e a forma com que o governo se portava frente organizações poluidoras necessitou ser revista, assim como o sistema no qual a sociedade brasileira se encontrava (fala-se do período da ditadura). Para tanto, a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 1981, foi um marco importante do processo de redemocratização do país. A presença de representantes da sociedade civil discutindo este tipo de tema veio aconteceu em uma época em que “qualquer união de associações significava, para o regime militar, um movimento de comunistas”.
Assim, a PNMA foi instituída pela Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 fundamentada na Constituição Federal de 1988. E é a referência mais importante na proteção ambiental, equacionando ambiente equilibrado ao dever de responsabilidade. Portanto, esse dispositivo Constitucional, regulador do meio ambiente, determina o não uso indiscriminado de recursos naturais, quando sua utilização colocar em risco o equilíbrio ambiental.
2. Quais são os Princípios e Objetivos da PNMA?
A ação governamental objetiva a manutenção do