Política nacional do meio ambiente
Ronald Aymone Blanck
Prof. Marcus Hubner Faculdade Metropolitana de Blumenau – FAMEBLU Gestão Ambiental (GAM 3021) – Direito Ambiental 15/09/09
RESUMO
A Política Nacional de Meio Ambiente é defininda como os bens que pretende proteger e criar instrumentos para essa proteção com a políca geral Ambiental, seus Decretos de Leis e órgãos sistematizados em todo território Brasileiro.Mostrarei o planejamento constituído e redes interligadas.
Palavras-chave: Política Ambiental; Órgãos; Sistemas Legislativos.
1 INTRODUÇÃO
A adequada gestão do imenso patrimônio ambiental do Brasil constitui tarefa complexa, razão pela qual a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação estão dispostos em lei específica, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
A Política Nacional de Meio Ambientetem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e proteção da dignidade da vida humana.
A estrutura da política Ambiental é baseada no (SISNAMA), sua finalidade é criar mecanismos de formação e aplicação, dando outras providências. Nela está traçada toda a sistemática necessária para a aplicação da política ambiental (conceitos básicos, objeto, princípios,objetivos,diretrizes, instrumentos, órgãos,de responsabilidade objetiva. O objeto de estudo da política nacional do meio ambiente é a qualidade ambiental propícia à vida das presentes e futuras gerações. Esse desiderato só poderá ser alcançado com o cumprimento dos objetivos arrolados no art. 4° da Lei n. 6.938/91, os quais têm por escopo a preservação, melhoria e a recuperação da natureza e dos