Política Medieval
POLÍTICA I
Prof. Dr. Zionel Santana
Objetivo
• Compreender o conceito de Política e a sua relação direta com Direito, Estado e
Sociedade.
Política
Medieval
Conceito de Política: A organização do espaço na política medieval se dar a partir do principio transcendental. Isto é: os critérios são de fora para dentro, princípios com uma fundamentação divina.
As leis divinas que ordena o universo também devem ordenar a sociedade dos homens.
De Civitas
Dei
De Civitas
Homini
As lei divinas, a cidade celeste é perfeita e harmoniosa.
A cidade dos homens deve ser uma cópia das lei divinas, pois elas são perfeitas e contem o principio do bem.
Princípios:
Inefabilidade da Lei
Autoridade
A Formação da Sociedade
Medieval
Direito
A noção de Direito para os medievais estava configurado em um sinal subjetivo e transcendental. “A Alma”. A partir deste sinal se constituía a noção de justiça.
Estado Medieval era um estado sacro, um estado teocrático. Com fundamentos transcendentais e fundado em leis divinas.
O poder emanava da divindade configurado nas leis divinas. Surge aí a personificação do poder temporal em uma pessoa na terra. O principio da autoridade e inefabilidade da lei.
Conceito de justiça está associado ao principio da autoridade e inefabilidade da lei. Por isso, só quem poderia fazer justiça era uma autoridade eclesiástica (o papa) ou o
Rei, visto que a autoridade eclesiástica estava acima dos reis.
ORIGEM
DO
ESATADO
MODERNO
Rompimento com estado medieval.
A passagem do estado teocrático para o estado Laico.
A crise da autoridade papal e o rei como representação do poder.
Marsílio de Pádua
Volunta Populis, voluntas Dei. (A vontade do povo, a vontade de
Deus).
Nicolau
Maquiavel
Fundador da Ciência Política
Moderna.
Rompimento com o Estado
Teocrático
Fundação do Estado Moderno.
Proposta de Maquiavel:
UM ESTADO SEM ÉTICA.
FUNDADO