Política de resíduos sólidos em são paulo
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
A Estratégia na Gestão de Resíduos Sólidos no Estado de São Paulo e sua Interface com a Política Nacional de Resíduos Sólidos
São Paulo, 17 de setembro de 2010
Políticas de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS Lei nº 12.305, de 2/08/2010; Política Estadual de Resíduos Sólidos - PERS Lei nº 12.300, de 16/03/2006 e Decreto nº 54.645, de 05/08/2009; Resolução SMA 024, de 30/03/2010.
PNRS X PERS
1) Inclusão do Princípio Protetor – recebedor 2) Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Na Política Estadual tem entre seus objetivos a inclusão social de catadores nos serviços e coleta seletiva, porém a Nacional vai mais longe, tornando - o parte do processo.
PNRS X PERS
3) Introdução da diferença de conceitos de “ destinação final ambientalmente adequada” e “disposição final ambientalmente adequada” .
O que muda a forma de pensar resíduos sólidos, agregando valor e fortalecendo a ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PNRS X PERS
4) Estabelecimento da logística reversa e definição dos resíduos sólidos que deverão estabelecer a mesma.
A Política Estadual menciona a responsabilidade pós – consumo dos produtos citados na resolução SMA 24/10, sendo que estes produtos podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação energética, reutilização ou outra destinação permitida pela CETESB. A Política Nacional diferenciou os conceitos de destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada, sendo que só devem ser disposto (aterro) os rejeitos.
PNRS X PERS
5) Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Não é tratada na Política Estadual de Resíduos