POLÍTICA CRIMINAL E SISTEMA JURÍDICO - PENAL
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ANÁLISE CRÍTICA DO LIVRO:
POLÍTICA CRIMINAL E SISTEMA JURÍDICO - PENAL
Belo Horizonte
2012
ANÁLISE CRÍTICA DO LIVRO:
POLÍTICA CRIMINAL E SISTEMA JURÍDICO - PENAL
Análise crítica apresentada como requisito de avaliação no Curso de Graduação em Direito na Pontifícia Universidade católica de Minas Gerais.
Belo Horizonte
2012
“O Direito Penal é um mal necessário, e quando se ultrapassa o limite da necessidade resta apenas o mal.” Claus Roxin
O Direito Penal é um produto da política, o que é crime hoje, amanhã pode ser permitido. O Direito Penal está em constante mudança, a história do Direito Penal é a história da humanização das medidas penais. O Direito Penal tem como finalidade última a proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e à coletividade, e, por conseguinte, realiza a previsão de condutas delituosas e a sanção correspondente. O Direito penal é o antes e o depois de Claus Roxin. Ele é considerado um divisor de águas no Direito penal.
Claus Roxin revolucionou o Direito Penal vigente, ele se contrapôs ao positivismo–jurídico, que muitas vezes apresentava uma interpretação dogmaticamente correta e impecável, mas do ponto de vista político-criminal, não resolvia o problema concreto de forma adequada e satisfatória.
O professor Roxin começa sua obra, ressaltando o pensamento de Franz V. LISZT, no qual afirmava que “O Direito penal é a barreira intransponível da Política criminal”. Segundo LISZT, a política criminal e o Direito penal seriam duas ciências separadas e incomunicáveis. A política criminal é um método racional, em sentido social global do combate à criminalidade, o que na sua terminologia era designado como a tarefa social do Direito penal, enquanto ao Direito