Direito Penal
1. Quais os critérios de diferenciação entre direito público e direito privado? Fale sobre pelo menos dois sub-ramos de cada um destes ramos.
Direito público: é aquele que regula as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo (direito constitucional) em relação com outro Estado (direito internacional) e em suas relações com os particulares, quando procedo em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem coletivo (direito administrativo, tributário, processual)
Direito privado: É o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predominam, de modo imediato, interesses de ordem particular, como compra e venda, doação, usufruto, casamento, testamento.
O direito privado abrange o direito civil, comercial, direito do trabalho e consumidor.
Direito Civil, regulamenta os direitos e deveres de todos os indivíduos enquanto tais, contendo normas sobre as relações adinentes à família, às coisas, às obrigações e sucessões;
2. O que é relação jurídica? Qual a proteção a ela conferida?
Relação jurídica: vínculo entre pessoas, em razão do qual um pode pretender um bem a que a outra é obrigada.
Toda relação jurídica goza da proteção do Estado. Primeiro, pela sanção prescrita na norma para os casos de sua violação. Segundo, pela faculdade que o lesado possui de invocar a prestação jurisdicional do Estado para fazer valer o seu direito, como expressamente dispunha o art. 75 do Código Civil de 1916, sem correspondência no código vigente, “a todo o direito corresponde uma ação, que o assegura”.
3. Diferencie fato-tipo e fato jurídico e explique o fenômeno da imputação. R: Fato-tipo é a hipótese de cuja realização depende as consequências estabelecidas pela norma. Fato jurídico é a realização concreta do fato-tipo ou suposto jurídico.
Somente mediante a realização do fato-tipo é que a imputação se realiza, dando como consequência a