Tendências e Perspectivas do Direito Penal
INTRODUÇÃO
Vivemos em um mundo de constantes mudanças, as coisas acontecem muito rápido, muitas vezes em menos de um piscar de olhos, e, para isso é muito difícil algo permanecer em ordem durante um longo período de tempo, afinal, com o passar dos dias surgem novas tecnologias, criações e novos negócios que servem para facilitar ou complicar nossa vida. Embora, toda e qualquer mudança independente da área em que aconteça gera consequências consigo mesmo, o que acarreta em medo, insegurança e riscos.
Este trabalho tem como objetivo relatar brevemente a história do direito penal e sua evolução, bem como, informar as tendências da política criminal no Estado Democrático de Direito brasileiro.
DEFINIÇÃO DE DIREITO PENAL O Direito Penal é o ramo do ordenamento jurídico que trata de um certo tipo de comportamentos, os crimes, e das respectivas consequências jurídicas e penas.
Estamos vivendo numa crescente onda de controle dos riscos por meio de intervenções estatais repressivas. Sempre que crimes bárbaros são cometidos e amplamente noticiados, a população sente-se obrigada a pressionar o Poder Legislativo para um tratamento mais rígido em relação ao criminoso, assim, cada vez mais os parlamentares inauguram projetos de lei criminalizadores. Entretanto, essas leis são caracterizadas por uma política criminal equivocada, onde muitas vezes passam por direitos fundamentais historicamente conquistados.
Para Cit (2010), o aumento de penas por si só não traz o resultado que se espera – redução da criminalidade -, pelo contrário, acaba por gerar mais violência e não oferecer a solução almejada, há o aumento do sentimento de impunidade e de que o Poder Judiciário não funciona como deveria.
O Direito Penal Liberal adquiriu status de Ciência no Século das Luzes (XVIII) nas lições de Montesquieu e Beccaria, adotando-se umatutela de direitos subjetivos contra arbitrariedades estatais, limitando e