nenhu
Marcel Gomes de Oliveira Resumo: o presente artigo tem por base um dos princípios fundamentais do Direito Penal em um Estado Democrático de Direito: o princípio da intervenção mínima. Sendo este entendido, em linhas básicas, que o Direito Penal só deve intervir na sociedade quando os demais ramos do direito fracassarem na tutela de determinado bem jurídico. Por isso se fala que o Direito Penal deve se manter subsidiário e fragmentário. Contudo, buscamos fazer essa análise não só do ponto de vista do Direito Penal, mas na ótica da Ciência Total do Direito Penal, isto é, do Direito Penal, da criminologia e da política criminal.
Palavras-chave: Princípio. Intervenção Mínima. Direito Penal. Política Criminal. Criminologia.
Abstract: this article is based on a fundamental principle of criminal law in a democratic state: the principle of minimum intervention. This being understood, at baseline, the criminal law should only intervene in society when others fail branches of law in the protection of a good law. So it comes that the criminal law should remain subsidiary and fragmentary. Nevertheless, we seek to do this analysis not only from the standpoint of criminal law, but from the perspective of Science Total Criminal Law, that is, criminal law, criminology and criminal policy.
Keywords: Principle. Minimum Intervention. Criminal Law. Criminal Policy. Criminology.
Sumário: 1. A Ciência Total do Direito Penal. 1.1 A Criminologia; 1.2 A Política Criminal; 1.3 A Dogmática Penal; 2. O Princípio da Intervenção Mínima na ótica da Ciência Total do Direito Penal. 3. Outras Questões Relevantes: 3.1 Intervenção mínima e contravenções penais; 3.2 Princípio da intervenção mínima e o direito penal mínimo: a descriminalização, a despenalização e a diversificação; 3.3 Princípio da intervenção mínima e o combate diário contra os meios massivos de comunicação. Bibliografia.
1. A