POLITICA E MEIO AMBIENTE
São necessários esforços em todos os níveis de governo, com a participação dos diversos segmentos da sociedade, para eliminar superposições de atribuições e competências. Várias são as formas de integração possíveis para um planejamento e controle ambiental desejáveis De acordo com o artigo 2 da Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivos compatibilizar o desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; estabelecer critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; desenvolver pesquisas e tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, e divulgar dados e informações ambientais e formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; preservar e restaurar recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; impor, ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuir pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da