Politica do meio ambiente
Com a edição da Lei nº 6.938/81 o país passou a ter formalmente uma Política Nacional do Meio Ambiente, uma diretriz para todas as políticas públicas de meio ambiente a serem desenvolvidas.
O primeiro objetivo é de suma importância para o planeta: “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.
Uma lei não tem como objetivo a resolver todos os problemas, mas pode indicar a direção e fundamentar discussões sobre quais são as questões mais importantes e as ferramentas disponíveis para alcançar o mínimo de equilíbrio ambiental.
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
A Lei nº 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formação e aplicação, e dá outras providências traçando toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.
A Política Nacional define o meio ambiente como sendo um patrimônio público, que deve ser protegido e justifica a racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar. Além de planejamento e fiscalização dos recursos naturais, proteção dos ecossistemas, controle e zoneamento das atividades poluidoras, incentivo às pesquisas com este intuito, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental em todos os níveis de ensino.
A PNMA se compreende as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente.
Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propiciam à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Dessa maneira, o objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente está