Politica social de meio ambiente
Com a promulgação da Lei 6.938/81 o país passou a ter formalmente uma politica de Nacional de Meio Ambiente, uma espécie de marco legal para todas as politicas publicas de Meio Ambiente, onde seria desenvolvidas pelos órgãos federativos.
Antes da lei entrar em vigor cada Estado e Município tinha autonomia para eleger as suas normas politicas em relação ao meio ambiente de forma independentes, embora na pratica poucas realmente demostravam interesse pela temática.
Nós últimos anos é notório as multiplicações de iniciativas de avaliação ambiental estratégicas no Brasil. Com isso vêm também se intensificando a criação de Conselhos, Comitês e diversos outros órgãos moderadores, que controlam as ações, formulam politicas, e realizam o controle, coordenação fiscalizando o desempenho das instituições governamentais e não-governamentais que compõem a rede de serviços e defesa do Meio Ambiente.
A seguir vamos conhecer dentro do Projeto C1, o plano de Politica de Responsabilidade Socioambiental da YamanaGold.
A Lei 6.931/81 da Politica Nacional do Meio Ambiente, em seu Artigo 2º fala sobre a responsabilidade de se preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, além de propiciar a vida, visando assegurar no país condições ao desenvolvimento sócio econômico aos interesses da segurança Nacional e a proteção da dignidade da vida humana.
Não se pode falar em desenvolvimento sócio econômico sem falar em Impacto sobre o Meio Ambiente. Por isso e tão comum escutarmos falar em