Poder publico e privado
Aristóteles: Em sua visão o direito seria justo quando protege os interesses numa igualdade aritmética e geométrica. A igualdade aritmética exprime a justiça comutativa; já a igualdade geométrica expressa a justiça distributiva.
A justiça comutativa deve ser aplicada em casos de contratos ou danos (um por um). A justiça distributiva é o críterio do valor pessoal, que é diferente para cada indivíduo. Seu resultado é a desigualdade social. Cada um deve ter justiça de acordo com seu mérito e valor .
Para Aristóteles, assim como a política, o direito também é um desdobramento da ética. O direito para Aristóteles é uma ciência dialética, por ser fruto de teses ou hipóteses, não necessariamente verdadeiras, validadas principalmente pela aprovação da maioria.
Tomás de Aquino: Considera que o direito é fruto da própria natureza humana ,concepção herdada com análise da sociedade partindo do homem como um animal politico onde o ele deveria governar com o direito positivo e com os mandamentos divinos, que constituiam na lei eterna. Se houvesse conflito entre a lei positiva e a lei eterna, irá prevalecer a lei eterna. E seus súditos seriam libertados do dever de obediência à lei positiva.
O QUE ELES TEM EM COMUM, E SUAS DIVERGêNCIAS Tanto para Aristóteles ,Platão e São Tómas de Aquino a dualidade de direito público e privado não implica numa hieraquia ,muito embora os filosófos medieval adimitisse uma