Dicotomia Público versus Privado: Análise do Capítulo 1 do livro “Estado, poder e sociedade”, de Norberto Bobbio
“Estado, poder e sociedade”, de Norberto Bobbio
A grande dicotomia público/privado
1. Uma dupla dicotômica
A questão entre a esfera pública e a esfera privada data de longo tempo.Segundo Bobbio (1986, p. 13) a dicotomia direito público versus direito privado surgiu de passagens do Corpus Juris Civilis, que classificam ambos com as mesmas palavras; e com o uso frequente, não só na esfera do Direito, como em outros campos de investigação de ciências humanas, se tornou uma “grande dicotomia”.
Para Bobbio (1986, p.13-14) para que tenhamos os aspectos necessários pra termos uma dicotomia é necessária a divisão do assunto proposto em duas esferas, e ainda a subdivisão desta em outras dicotomias que se tornam secundárias em relação à primeira.
Podemos falar corretamente de uma grande dicotomia quando nos encontramos diante de uma distinção da qual se pode demonstrar a capacidade: a) de dividir um universo em duas esferas, conjuntamente exaustivas, no sentido de que todos os entes daquele universo nelas tenham lugar, sem nenhuma exclusão, e reciprocamente exclusivas, no sentido de que um ente compreendido na primeira não pode ser contemporaneamente compreendido na segunda; b) de estabelecer uma divisão que é ao mesmo tempo total, enquanto todos os entes aos quais atualmente e potencialmente a disciplina se refere devem nela ter lugar, e principal, e enquanto tende a fazer convergir em sua direção outras dicotomias que se tornam, em relação a ela, secundárias. (BOBBIO, 1986, p. 13-14).
Os dois termos de uma dicotomia podem ser determinados de forma separada, mas quando ocorre de apenas um ser definido, o outro recebe definição negativa, o primeiro sendo, nesse caso, mais forte. O autor destaca ainda que independente da origem da diferenciação e da época de sua criação, a dicotomia do direito público e do direito privado “reflete a situação de um grupo social no qual já ocorreu a