calculo de ferias
20 dias de férias - 665,33
1/3 de férias - 221,78
Abono pecuniário(10 dias vendidos) - 332,67
Total de rendimentos - 1330,67
INSS sobre férias - 106,45
Total a receber - 1224,22
10 dia trabalhados - 332,67
INSS - 26,61
Total a receber salário - 306,06
Férias denomina-se o período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período este chamado "aquisitivo".
As férias precisam ser concedidas dentro do ano posterior à aquisição.
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.
FÉRIAS COLETIVAS
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a