tabela de cálculo de faltas para férias e aviso prévio
Férias
proporcionais
1/12
2/12
3/12
4/12
5/12
6/12
7/12
8/12
9/12
10/12
11/12
12/12
até 5 faltas
2,5 dias
5 dias
7,5 dias
10 dias
12,5 dias
15 dias
17,5 dias
20 dias
22,5 dias
25 dias
27,5 dias
30 dias
de 6 a 14 faltas 2 dias
4 dias
6 dias
8 dias
10 dias
12 dias
14 dias
16 dias
18 dias
20 dias
22 dias
24 dias
de 15 a 23 faltas 1,5 dias
3 dias
4,5 dias
6 dias
7,5 dias
9 dias
10,5 dias
12 dias
13,5 dias
15 dias
16,5 dias
18 dias
de 24 a 32 faltas
1 dia
2 dias
3 dias
4 dias
5 dias
6 dias
7 dias
8 dias
9 dias
10 dias
11 dias
12 dias
Obs: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde ás férias correspondente. AVISO PRÉVIO
(LEI Nº 12.506/2011)
Em face a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, estabelece o aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Desta forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei, somente será computada a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa. Neste ponto específico, a Secretária de Relações de Trabalho modificou o entendimento anterior oferecido por ocasião da confecção do Memorando Circular nº 10 de 2011 (itens 05 e
06).
Por isso apresenta novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:
Tempo de Serviço
Ano Completo
Aviso Prévio dias 0
30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
33
36
39
42
45
48
51
54
57
60
63
66
69
72
75
78
81
84
87
90
Base legal: Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012