Legislação Trabalhista
AVISO PRÉVIO
Há muito tempo as relações contratuais são seguidas do pré-anúncio de uma das partes em rescindir com as obrigações contratuais assumidas, já era assim no Código Comercial de 1850 em seu artigo 81 e também no Código Civil de 1916 artigo 1.221, e contemplado no CLT desde 1943 nos artigos 487 a 491, sendo notório a importância de tal instituto nas relações contratuais, tutelando as partes de qualquer inconveniente surpresa que possa prejudicar o desenvolvimento dos objetivos assumidos por