Abandono Afetivo
O presente trabalho tem por escopo investigar se a ausência de um dos genitores na formação dos filhos deve ser encarada como uma omissão danosa, passível dereparação por dano moral. Para se buscar tal resposta, serão analisados, doutrinas,artigos de revistas e internet, jurisprudências dostribunais brasileiros, bem como a legislação positivada. A princípio irá se discorrer sobre a síntese histórica da família,sua análise nas Constituições brasileiras, abordar-se-á princípios constitucionais a ela aplicada, bem como se tece comentários sobre o instituto do poder familiar. Em seguida adentra-se no instituto da responsabilidade civil, para ao final chegar-se a discussão sobre o tema relevante do trabalho e que tem gerado grandes discussões na doutrina e jurisprudência nacional, que é a questão do abandono afetivo por parte dos pais ou de um deles, poder causar dano moral e psíquico aos filhos, ensejando indenização por dano moral aos pais abandônicos. Ao final da discussão será apresentada ao leitor uma conclusão acerca desses novos anseios jurídico.
1.1 Problema de Pesquisa
A ausência de um dos genitores na formação dos filhos deve ser encarada como uma omissão danosa, passível de reparação por dano moral?
1.2 JUSTIFICATIVA
O presente projeto de pesquisa, objeto deste trabalho nasceu do grande interesse pela área de Direito Civil, interesse esse que levou a buscar, dentro da área, assunto de relevante valor jurídico que ocasiona grande discussão no âmbito social, que uma vez pesquisado possa contribuir para uma melhor compreensão acerca do objeto de pesquisa.
O Estado, ao assumir o monopólio da jurisdição, criou não apenas o poder, mas o dever de dizer o direito no caso concreto. A solução do conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida - lide tem a finalidade de pacificar e restaurar a ordem social.
O processo é o meio utilizado pelo Estado para a solução da lide e