Abandono Afetivo
Ana Cláudia Goulart Torres de Sá Lima Reis2
RESUMO
O estudo ora apresentado tem por escopo esclarecer o que é o abandono afetivo e o modo como se coloca a doutrina e a jurisprudência quanto a sanção que deve ser aplicada aos pais em casos do descumprimento dos deveres jurídicos decorrentes do poder familiar. Conclui-se portanto que o abandono afetivo prejudica o desenvolvimento da criança, gerando danos passíveis de reparação em conformidade com o entendimento de alguns tribunais e grande parte da doutrina, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente. Cumpre ressaltar uma análise criteriosa em cada caso concreto acerca dos pressuposto caracterizadores do dano moral, afim de se evitar a banalização do instituto, pois não se defende aqui que o dano causado pelo abandono afetivo seja in re ipsa, mas sim evitar a impunidade dos genitores que, de forma injustificada e irresponsável em seu comportamento omisso violam frontalmente dispositivos legais, considerando que tal atitude prejudica o desenvolvimento sadio da criança.
Palavras-chave: Abandono Afetivo; Poder Familiar; Responsabilidade Civil.
1. INTRODUÇÃO
O abandono afetivo é um conceito atual atribuído à ausência de afeto entre pais e filhos, configurando-se pela indiferença e atitude omissiva do pai no cumprimento dos deveres de prestar assistência moral, educação, atenção, carinho, afeto e orientação à prole. Por esses motivos, observa-se uma crescente procura ao Poder Judiciário, pleiteando o ressarcimento pelos danos resultantes desse comportamento de menosprezo paterno.
Importante relatar, que as demandas propostas no judiciário, até o presente momento, dizem respeito ao abandono afetivo provocado pelo pai em relação ao seu filho. Contudo, nada impede que a mãe seja a responsável