Calculo trabalhista
Salário e remuneração
Salário é a contraprestação devida ao empregado, pela prestação de seus serviços ao empregador, em decorrência do contrato de trabalho existente entre as partes. É o valor mínimo a ser recebido pelo trabalhador ajustado contratualmente, também denominado "salário básico", "salário-base" ou "salário contratual". É o preço que você acertou para trabalhar.
O Salário contratual poderá ser o salário mínimo vigente, o piso salarial da categoria profissional ou qualquer valor acima disso ajustado livremente entre as partes.
Remuneração é a soma do salário contratual com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades, local de trabalho, jornada diária etc. Exemplo: salário básico mais gorjetas etc. é igual a sua remuneração.
Há quem chame de remuneração o "complexo salarial" (salário + outros valores pagos pelo empregador como parcelas indiretas do salário) mais gorjetas (parcela paga por terceiros).
Composição da remuneração salário contratual;
gorjetas;
gratificações contratuais;
prêmios;
horas-extras;
adicional noturno;
adicionais de insalubridade e periculosidade;
ajudas de custo e diárias de viagem quando excedem a 50% do salário percebido;
comissões; e
quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade/bondade do empregador.
Salário-família
Os valores vigentes são dados por uma Portaria do Ministério da Previdência Social, atualmente a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14 de julho de 2011. É um subsídio dado por filho de até 14 anos incompletos ou inválido.
Salário Valor do salário- família quem ganha até R$ 573,91 R$ 29,43 de 573,92 até R$ 862,60 R$ 20,74
Quem ganha mais do que R$ 862,60 não ganha