ADM PESSOAL
Disciplina: Administração de Pessoal
Módulo I
Administração de Pessoal
Contrato de trabalho
Jornada de trabalho
Folha de Pagamento
Proventos: salário, adicionais fixos e variáveis
Descontos: Inss,I. Renda, Faltas, Vale Transporte
Sindical e Assistencial
Exercícios Práticos
Fechamento mensal dos encargos sociais
A administração de Pessoal tem por objetivo:
Cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sindicais e governamentais. Conciliar as exigências da legislação trabalhista, com as exigências operacionais e com as dos acionistas/empregadores.
A administração de pessoal interage e atua em parceria com as demais áreas internas da empresa, com os órgãos governamentais federais e clientes internos:
Empregados, e departamentos internos como compras, almoxarifado, produção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, recrutamento e seleção, benefícios, segurança e medicina do trabalho etc....
No ambiente externo como: Sindicatos / Bancos / Receita Federal /Ministério do Trabalho / I.N.S.S. , Caixa Econômica Federal etc.....
Conceitos:
Empregado: O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário e subordinação".
Para que um colaborador seja considerado empregado, é necessário que o mesmo preencha cinco requisitos básicos:
Continuidade - O Colaborador prestará serviço de forma contínua, em horário pré-estabelecido pelo empregador;
Subordinação - O Colaborador “deve” obedecer as ordens de seu empregador ou representante legal;
Onerosidade – Vem do ônus, ou seja, o colaborador prestará serviço ao empregador mediante o pagamento de um salário.
Pessoalidade – Apenas o empregado, em relação ao empregador, poderá prestar os serviços que foram contratados pelo seu empregador;
Alteridade – O colaborador presta serviço por conta, sem