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Cálculo do INSS nas férias e no pagamento mensal
O cálculo do INSS nas férias é proporcional aos dias de férias do mês. Deve-se sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa, ao contrário do IRRF. Assim, o cálculo a ser efetuado no recibo de férias deve ser feito de forma independente, em cada mês, aplicando-se as alíquotas de forma separada, e limitando-se ao teto do desconto em cada mês. Inclusive em relação a pagamento de altos valores de férias, (por ex. R$ 10.000,00), em que o desconto será efetuado na faixa máxima, limitada ao teto, nos dois meses.
Ressaltamos que o valor do INSS destacado no recibo de férias é mera estimativa. O cálculo do valor a ser efetivamente recolhido será efetuado somente por ocasião do pagamento da folha mensal. Destaca-se no recibo de férias o valor do INSS justamente para evitar que o recibo de pagamento de salário fique negativo, caso nenhuma verba adicional seja devida (por exemplo, em férias integralmente gozadas no mês).
A afirmação de que está sendo pago um valor a mais de férias ao funcionário não procede, justamente porque o total do líquido no recibo de férias é lançado como desconto na folha de pagamento.
Explica-se:
Considere um pagamento de férias no valor de R$ 2.000,00, integralmente gozados no mês, em que a tributação do INSS tenha sido efetuada a 11%. Teríamos assim:
No recibo de férias:
Férias: R$ 2.000,00
1/3 sobre férias: R$ 666,67
INSS : R$ 293,33
IRRF: 87,16
Líquido a receber: R$ 2.86,18
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No recibo de salário:
Salário Normal: R$ 0,00 – salvo quando a opção de cálculo considerar o número de dias do mês e o mês das férias possuir 31 dias.
Férias pagas: R$ 2.666,67 (Ferias normais + 1/3 sobre férias)
INSS : R$ 293,33
IRRF: R$ 87,16
Desconto de férias: R$ 2.286,18 (Liquido de férias normais)
Líquido a receber: R$ 0,00
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