Tributos e encargos
Auditoria Trabalhista – Folha, Férias e 13º Salário
Toda empresa, de acordo com o artigo 32 da Lei 8.212 (Custeio da Seguridade Social) está obrigada a elaborar a folha de pagamento de todos os segurados a seu serviço, assim os valores pagos aos empregados, diretores, autônomos e avulsos, devem estar relacionados e a disposição da fiscalização. O decreto 3.048/99 da Previdência Social em sua seção III, artigo 225, orienta as obrigações das empresas neste sentido. A elaboração da folha de pagamento é um documento de prestação de contas seja com seus contratados e também com o governo. Com seus empregados a empresa comprova o pagamento das devidas remunerações e efetua os devidos descontos, já para o governo a empresa consolida, informa e recolhe os encargos sociais e seus acessórios. Não há um modelo a ser seguido para elaboração da folha de pagamento. As empresas podem desenvolver seus próprios sistemas de cálculo de folha, ou utilizar softwares de terceiros para sua confecção. Uma folha de pagamento pode ser elaborada semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, porém os encargos sociais seguem determinadas características de apuração e recolhimento, por exemplo; FGTS, INSS e IRRF, são recolhidos mensalmente. Usualmente as empresas elaboram folhas de pagamento de forma mensal. As empresas ao elaborarem suas folhas de pagamento emitem recibos (holerites) aos seus empregados, neles destacando tudo que foi apurado durante o mês a cada empregado (valores a receber, descontos e líquido). A consolidação dos valores seja a receber ou descontados e seus encargos são somados, ou seja, formando a folha de pagamento da empresa. A folha de pagamento do empregado é composta de eventos distribuídos em dois grandes grupos: Proventos São todos os eventos a pagar ao empregado no mês, sendo os principais: • • • • • • • •