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Desconto do Imposto de Renda na Fonte
Sumário
• 1. Introdução
• 2. Momento da Ocorrência do Fato Gerador
• 3. C álculo do Imposto Separadamente Dos Demais Rendimentos
• 4. F érias Indenizadas
• 5. Tributa ção
• 5.1 - Base de Cálculo
• 5.2 - Cálculo do Imposto
• 6. Complementa ção do Valor Pago
• 6.1 - Complementa ção Paga no Próprio Mês
• 6.2 - Exemplo
• 6.3 - Complementa ção Paga em Mês Posterior
• 7. Recolhimento do Imposto
• 8. Tratamento Dos Rendimentos e do Imposto na Declaração de Ajuste
1. INTRODUÇÃO
Os rendimentos pagos a título de férias sujeitam-se à tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, de acordo com as normas abordadas neste trabalho.
2. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 620 do RIR/1999, o imposto será calculado sobre os rendimentos efetivamente pagos e será retido por ocasião do pagamento, considerando-se, também, como tal, o depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
3. CÁLCULO DO IMPOSTO SEPARADAMENTE DOS DEMAIS RENDIMENTOS
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre férias efetua-se separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês (Art. 625 do RIR/1999).
Portanto, para fins de incidência do Imposto de Renda, não deverá ser somado o valor do salário do mês ao valor da remuneração de férias e abonos, no mês em que o empregado sair em férias, ou seja, será efetuado um cálculo para o valor do salário e outro para o valor das férias e abonos, aplicando-se a tabela progressiva vigente no mês do pagamento, utilizando-se as deduções permitidas.
4. FÉRIAS INDENIZADAS
As férias indenizadas por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, inclusive as férias proporcionais, também são tributadas separadamente dos demais rendimentos pagos no mês (Instrução Normativa SRF nº 15/2001, art. 11, §§ 1º e 2º).
5. TRIBUTAÇÃO
5.1 - Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido